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Complexo Penitenciário de Pedrinhas recebe primeiro curso do Programa Defensoria no Cárcere

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Às 9h da manhã da sexta-feira (11) o termômetro em São Luís (MA) já marcava 28°. No entanto, a temperatura parecia bem mais alta nos intramuros do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. O local foi escolhido para sediar a primeira edição do Curso de Capacitação – inspeção de estabelecimentos prisionais – que faz parte das atividades do Programa Defensoria no Cárcere, que tem por objetivo aprimorar e uniformizar a atuação da Defensoria Pública nos estabelecimentos prisionais em todo o país.

 

A ideia é instrumentalizar o defensor público com ferramentas necessárias ao desempenho de sua função institucional e contribuir  de forma efetiva na transformação da realidade do cárcere no Brasil. O curso contou com 80 inscritos.

 

Ao lado dos defensores púbicos estaduais e federais, o padre Valdir Silveira, coordenador nacional da Pastoral Carcérária, foi um dos primeiros a entrar no Complexo. A primeira visita foi ao Presídio São Luís I e II. Lá, o cheiro forte e úmido já denunciava as condições dos apenados do sistema fechado. As celas do PSL I foram projetadas para dois presos e comportam pelo menos quatro cada uma.

 

Ao perceber a presença dos defensores públicos, os reeducandos começaram a bater com canecas nas grades e a pedir condições melhores. O banho de sol era unânime. Alguns reclamavam que não saíam há uma semana. “É preciso olhar tudo com cuidado. Esse diálogo permite que entendamos melhor a rotina dessas pessoas. Imagina ficar trancado, sem o contato com o mundo externo e em condições precárias. É uma tensão constante que alavanca situações extremas de estresse”, pontuou o coordenador da pastoral carcerária. No local era possível observar a presença de insetos e fezes de ratos.

 

Já na unidade Penitenciária de Pedrinhas (CCPJ), onde ficam os presos do regime semiaberto, as reclamações eram ouvidas por todos os lados. Entre elas: a falta de água constante, o entupimento do esgoto e dos vasos sanitários, a falta de médicos e de remédios. Outros também afirmaram que não havia regularidade na busca para o trabalho externo, o que dificultava a remissão da pena.

 

Em 2014, Pedrinhas foi palco de uma das piores crises do sistema prisional do Maranhão. Quinze presos morreram e ao menos 105 fugiram. O Complexo é um conjunto de Unidades Prisionais, situado no bairro Pedrinhas, na cidade de São Luís (MA), que integra o Presídio feminino, Centro de Custódia de Presos de Justiça de Pedrinhas (CCPJ), Casa de Detenção (Cadet), Presídio São Luís I e II, Centro de Triagem e o Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas (CDP). O local abriga pelo menos 2.500 pessoas. Homens usam uniforme laranja e mulheres a cor de rosa. Segundo informações da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária do Estado do Maranhão – SEJAP – a visita íntima é regulamentada  e a cada vinte dias os detentos recebem um kit de higiene.

 

O curso: No inicio do evento foram apresentadas aos defensores                                                          as melhorias no sistema carcerário do Estado. A ouvidora da SEJAP,                                           Odaíza Gadelha, falou sobre a redução de 75% no número de                                                homicídios no Maranhão, de janeiro a novembro de 2015, em                                                       relação ao mesmo período de 2014. As obras de construção,                                                     ampliação e reforma de presídios que resultarão na abertura de                                                        mais de 1.800 novas vagas no sistema prisional até 2016, a                                                            inserção de mais de 1.200 apenados no mercado de trabalho, a                                                    construção da fábrica de blocos de concretos, além de outros                                                              significativos avanços que também foram destacados durante                                                           a atividade.

 

A ouvidora geral do DEPEN, Gabriel Peixoto, explicou o principal                                                             objetivo do curso aos defensores. Segundo ela, “é preciso                                                                trabalhar o empoderamento dos defensores públicos enquanto gestores e promotores de políticas públicas no sistema prisional.”

 

A.M.P, 43 anos, foi preso por roubo e já está no regime semiaberto. Ele foi um dos selecionados com outros 30 detentos para participar da roda de leitura com o jornalista Klester Cavalcanti e para assistir ao filme Orestes, do cineasta Rodrigo Siqueira. Para ele, saber que há pessoas que se preocupam com as pessoas que “puxam-cadeia” é importante. “Hoje tenho uma outra visão. Estou cumprindo minha pena, trabalho e estudo. Ao sair daqui terei outra vida. Essas atividades também são importantes porque nos faz refletir sobre o que queremos e sobre como a sociedade lá fora vê o preso”, disse.

 

J.O.S, 28 anos, está em Pedrinhas desde 2007. Segundo ele, já viveu na maioria dos prédio da penitenciária e já presenciou muitas rebeliões no local. “Viver em cadeia no Brasil não é fácil. São muitas lutas entre nós mesmos [os presos]. Aí vem o abandono da família. E quando estamos no (sistema)fechado somos tratados muito mal. Não tem colchão. Não tem remédio para todo mundo”, explicou.

 

Os defensores ficaram cerca de dez horas em Pedrinhas. Dentro das atividades estavam palestras para os defensores e os detentos; grafitagem nos muros da penitenciária com os apenados; roda de leitura, exibição de filmes, elaboração de relatório por parte dos defensores e também visita a cada uma das unidades do complexo.

 

O programa tem três eixos de atuação: O atendimento às pessoas presas provisoriamente; o atendimento às pessoas presas ou internadas com execução penal provisória ou definitiva em curso; e a atuação nas inspeções em estabelecimentos penais. Os documentos irão padronizar a rotina de trabalho do defensor público e contribuir de forma eficaz e econômica à gestão do sistema carcerário, além disso vai ajudar na construção de políticas públicas na área.

 

Saiba mais:

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'Atuação da Defensoria Pública é fundamental para mudar realidade penitenciária no País'

             

Diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional                                                                (Depen), Renato De Vitto, fala da realidade do sistema                                                               penitenciário brasileiro, da importância da Defensoria                                                                         Pública nagarantia dos direitos da população privada de                                                                 liberdade e dos objetivos do Programa Defensoria no                                                                     Cárcere

 

 

 

 

 

 

 

A partir de que observação ou necessidade foi pensado o projeto Defensoria no Cárcere?

 

O crescimento exponencial da população carcerária no Brasil, em especial nas últimas duas décadas, vem desvelando realidades dramáticas nas mais distintas Unidades da Federação, com uma freqüência crescente e preocupante. As demandas por assistência jurídica ainda são umas das denúncias mais freqüentes por parte das pessoas privadas de liberdade. Estudos recentes já apontaram a ausência de assistência jurídica efetiva no cárcere como uma das razões para o número excessivo de presos provisórios no país. Vale lembrar que, entre 2000 e 2010, a taxa de presos provisórios no Brasil cresceu 104%, número alarmante, se considerarmos que em quase 40% dos casos em que o réu cumpre prisão provisória, não há condenação à pena privativa de liberdade ao final do processo – casos em que os réus são absolvidos ou condenados a penas alternativas, por exemplo. Embora o efetivo da Defensoria ainda seja reduzido, o atendimento a essa população extremamente vulnerável deve ser uma das primeiras prioridades das instituições.

 

Os recentes episódios de crise penitenciária evidenciaram, ainda mais, a importância da presença de defensores públicos no interior dos estabelecimentos penais, bem como destacaram a relevância do papel fiscalizatório da instituição, no que tange às condições gerais de encarceramento.

 

Não podemos esquecer que são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras “promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela’’, e “atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais’’ (Art. 4º, incisos X e XVII, da Lei Complementar nº 80/94).

 

Ademais, também é atribuição dos defensores Públicos atuar nos estabelecimentos prisionais e policiais, de internação e naqueles reservados a adolescentes, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos provisórios, sentenciados, internados e adolescentes, competindo à administração penitenciária reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas e assegurar o acesso à documentação dos assistidos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública (Arts. 18, inciso X, 64, inciso X e 108, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 80/94).

 

2) Para nortear e qualificar o atendimento específico aos detentos provisórios e aos já julgados, foram elaborados protocolos a partir de que critérios? Como essas orientações foram construídas?

 

Reunimos uma comissão com representantes de diversas Defensorias Públicas Estaduais, Defensoria Pública da União (DPU), Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e Secretaria da Reforma do Judiciário (SRJ), com o escopo de traçar diretrizes mínimas em três eixos: 1) atendimento a pessoas presas provisoriamente; 2) atendimento às pessoas presas ou internadas com execução penal provisória ou definitiva em curso; 3) atuação nas inspeções em estabelecimentos penais.

 

Respeitando a autonomia de cada Defensoria, buscou-se a recomendar bases mínimas de atuação, com os seguintes objetivos:

 

Eixo 1 (atendimento a pessoas presas provisoriamente):

 

I - A provisão de informações preliminares sobre: os motivos da prisão; a acusação e seus desdobramentos no caso específico; a possibilidade de soltura e os trâmites procedimentais previstos; a atuação da Defensoria Pública.

 

II – A obtenção e registro de meios de contato com parentes ou pessoas próximas;

 

III – A obtenção de elementos que possam auxiliar o acolhimento do pedido de liberdade ou de medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal) a ser formulado perante o Poder Judiciário;

 

IV – A colheita de elementos que possam subsidiar os demais aspectos da defesa técnica;

 

V – A fiscalização das condições de aprisionamento e a identificação de violações a direitos das pessoas presas;

 

VI – O estabelecimento de contato contínuo com a pessoa presa;

 

VII – A identificação e o encaminhamento de casos que exijam a atuação em favor da manutenção do poder familiar, bem como outras demandas, se assim desejado pela pessoa atendida.

 

Eixo 2 (atendimento às pessoas presas ou internadas com execução penal provisória ou definitiva em curso):

 

I – Velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva (nos termos do art. 5º, incisos XLV a L e LX, da Constituição Federal e arts. 81-A e 81-B, da Lei n° 7210/84).

 

II - A provisão de informações acerca do andamento da execução penal, das datas previstas para a aquisição de direitos subjetivos relacionados à evolução do cumprimento das penas, além de outros esclarecimentos pertinentes, bem como sobre a atuação da Defensoria Pública;

 

III – a obtenção e registro de meios de contato com parentes ou pessoas próximas;

 

IV - a obtenção de informações acerca dos períodos de prisão e soltura para fins de detração ou cumprimento regular das penas;

 

V – a colheita de elementos que possam subsidiar os demais aspectos da defesa técnica;

 

VI – a fiscalização das condições de aprisionamento e identificação de violações a direitos das pessoas presas ou internadas;

 

VII – o estabelecimento de contato contínuo com a pessoa presa ou internada;

 

VIII – a identificação e encaminhamento de casos que exijam a atuação em favor da manutenção do poder familiar, bem como outras demandas, se assim desejado pela pessoa atendida;

 

IX – a identificação e encaminhamento de questões relacionadas à preservação da saúde das pessoas privadas de liberdade ou submetidas à medida de segurança de internação;

 

X – o zelo pela pacificação no ambiente carcerário;

 

XI – a promoção de ações que contribuam para a reinserção social;

 

XII – a efetivação dos direitos constantes do artigo 41 da Lei 7.210/84;

 

Eixo 3 (atuação nas inspeções em estabelecimentos penais):

 

I - apontar procedimentos mínimos para a preparação, execução e monitoramento posterior das inspeções;

 

II - padronizar, no que for possível, a realização de inspeções, tendo por norte o modelo de relatório de inspeção unificado oriundo do Acordo de Cooperação nº 17/2011, firmado pelo Ministério da Justiça, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, observadas as alterações posteriores, sem prejuízo de observações complementares, segundo as especificidades de cada Estado.

 

3) Na sua avaliação, no que a aplicação destes protocolos pode melhorar o atendimento dos encarcerados? E de que forma pode facilitar a atuação do defensor público?

 

A atuação integrada das Defensorias é essencial para a melhoria na qualidade dos atendimentos dos encarcerados, sendo certo que a construção de diretrizes mínimas poderá otimizar e nortear a atuação do Defensor Público.

 

4) Além das orientações disseminadas pelo Depen, há a intenção de realizar alguma outra forma de capacitação dos defensores públicos para atuação específica no cárcere, como cursos ou módulos de formação?

 

Pensamos na realização de cursos de capacitação de Defensores Públicos para a realização de inspeções prisionais e enfrentamento de situações de crises prisionais, tornando mais efetiva a atuação da Instituição diante destes desafios.

 

5) Como deve funcionar a adesão dos defensores públicos? O defensor que, de posse dos protocolos de atendimento, optar por se engajar na realização deste levantamento, reunindo dados sobre as condições de encarceramento, deve remetê-los de que forma ao Depen?

 

Embora seja livre a adesão, contamos com o engajamento e comprometimento de todos na difusão e acompanhamento das diretrizes mínimas, no intuito de otimizar o trabalho da Instituição e alinhar as formas de atuação.

 

A propósito, vale salientar que estamos pensando na construção de um banco nacional de inspeções, sediado no Depen e capaz de congregar inspeções de todos os órgãos da execução e de representantes da sociedade civil, facilitando o diagnóstico dos estabelecimentos e o planejamento de políticas públicas mais eficazes na seara penal e penitenciária.

 

6) Com a observação das condições de aprisionamento será possível orientar ações e ainda estabelecer uma espécie de ranking das penitenciárias e presídios no Brasil. Quando o Depen estima ter estes dados tabulados e de que forma eles serão aplicados?

 

A construção do banco nacional de inspeções, o levantamento de dados para diagnóstico das unidades prisionais que está sendo realizado junto aos Estados e o desenvolvimento do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional - Sisdepen

são ferramentas essenciais para o mapeamento das condições de aprisionamento. Esperamos ver, em 2015, tais ferramentas em pleno funcionamento, favorecendo a construção de políticas públicas cada vez mais eficientes.

 

7) Quais as expectativas do Depen em termos numéricos de atingimento entre os defensores que atuam em execução penal no país?

 

Com o engajamento de todos os órgãos envolvidos no projeto, estamos confiantes de que conseguiremos alcançar todos os Defensores que atuam em execução penal no país. Além disso, a aprovação da PEC das Comarcas (04/2014), que fixa prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos, vai contribuir para que alcancemos um maior número de defensores atuando em execução penal no país.

 

 

 

 

 

 

 

 

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